Legislação

Medida Provisória 431, de 14/05/2008

Art. 10

Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS (Ir para)

Seção II - DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA CULTURA (Ir para)

Art. 10

- A Lei 11.233/2005, passa a vigorar acrescida dos Anexos IV-A, V-A, V-B e V-C, nos termos, respectivamente, dos Anexos VII, VIII, IX e X.

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