Legislação

Medida Provisória 431, de 14/05/2008

Art. 142

Capítulo II - DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO (Ir para)

Art. 142

- A avaliação de desempenho individual será composta por critérios e fatores que reflitam as competências do servidor aferidas no desempenho individual das tarefas e atividades a ele atribuídas.

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