Legislação

Medida Provisória 431, de 14/05/2008

Art. 24

Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS (Ir para)

Seção IV - DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR (Ir para)

Art. 24

- Os titulares de cargos de provimento efetivo da Carreira do Magistério Superior, desde que atendam aos requisitos de titulação estabelecidos para ingresso nos cargos da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, poderão, por prazo não superior a dois anos consecutivos, ter exercício provisório e atuar no ensino superior nas Instituições Federais de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico vinculadas ao Ministério da Educação.

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