Legislação
Medida Provisória 431, de 14/05/2008
Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS (Ir para)
Seção VIII - DA CARREIRA DA PREVIDÊNCIA DA SAÚDE E DO TRABALHO (Ir para)
Art. 41- A partir de 01/02/2009, a estrutura dos cargos de provimento efetivo de nível auxiliar da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho passa a ser a constante do Anexo XXXVI, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo XXXVII.
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