Legislação
Medida Provisória 431, de 14/05/2008
Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS (Ir para)
Seção XII - DA CARREIRA POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL (Ir para)
Art. 59- Ficam criados, na Carreira de Policial Rodoviário Federal de que trata a Lei 9.654/1998, três mil cargos de Policial Rodoviário Federal.
§ 1º - Em função do disposto no caput, a carreira de Policial Rodoviário Federal passa a contar com treze mil e noventa e oito cargos efetivos de Policial Rodoviário Federal.
§ 2º - Os concursos públicos realizados ou em andamento, em 14/05/2008, para os cargos a que se refere o caput, são válidos para o ingresso na Classe Inicial da Carreira de Policial Rodoviário Federal.
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