Legislação

Medida Provisória 431, de 14/05/2008

Art.

Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS (Ir para)

Seção II - DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA CULTURA (Ir para)

Art. 7º

- O art. 2º da Lei 11.233, de 22/12/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 2º - Os valores do vencimento básico dos titulares dos cargos de provimento efetivo que compõem o Plano Especial de Cargos da Cultura são os fixados nos Anexos IV e IV-A desta Lei.
Parágrafo único - Os valores do vencimento a que se refere o Anexo IV-A serão implementados, progressivamente, nos meses/03/2008 e janeiro de 2009, conforme especificado no referido Anexo.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total