Legislação

Medida Provisória 432, de 27/05/2008

Art. 34
Art. 34

- As instituições financeiras ficam autorizadas a renegociar as dívidas de que trata esta Medida Provisória de mutuário inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, desde que o motivo que originou a inscrição tenha sido, exclusivamente, a dívida objeto de renegociação.

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