Legislação

Medida Provisória 432, de 27/05/2008

Art. 38
Art. 38

- Os arts. 1º e 4º da Lei 11.524, de 24/09/2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 1º - (...).
(...).
§ 6º - O prazo para contratação das operações encerra-se em 30 de setembro de 2008.
(...).] (NR)
[Art. 4º - (...).
(...).
§ 5º - O estatuto do FGF, a ser aprovado pelo Poder Executivo, disporá inclusive sobre o momento da subscrição e integralização das cotas e a remuneração de seu administrador, além de deliberar sobre as demonstrações financeiras a serem apresentadas pelo gestor.
(...).
§ 10 - A instituição financeira a que se refere o art. 3º desta Lei fará jus a remuneração pela administração do FGF, a ser estabelecida em seu estatuto.] (NR)
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