Legislação

Medida Provisória 432, de 27/05/2008

Art. 45
Art. 45

- Fica autorizada a reclassificação das operações contratadas ao abrigo da Linha Especial de Crédito FAT Integrar, de que trata a Lei 11.011, de 20/12/2004, para o FCO, observadas as seguintes condições:

I - a reclassificação será realizada mediante a celebração de termo aditivo ao instrumento de crédito;

II - a partir da data da reclassificação, as operações ficarão sujeitas às normas do FCO; e

III - as operações reclassificadas deverão manter as mesmas condições de prazo e de classificação de porte dos mutuários originalmente pactuadas.

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