Legislação

Medida Provisória 432, de 27/05/2008

Art. 48
Art. 48

- Os Ministérios da Fazenda e da Integração Nacional definirão, por meio de portaria conjunta, os critérios para o provisionamento relativo às operações com risco dos Fundos Constitucionais de Financiamento renegociadas com base nesta Medida Provisória.

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