Legislação
Medida Provisória 435, de 26/06/2008
- Para pagamento dos valores a que se referem os arts. 2º, inciso II, 4º, 7º, § 1º, e 9º da Medida Provisória 2.179- 36/2001, e o inciso II do art. 6º desta Medida Provisória, poderão ser emitidos títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal interna adequados aos fins de política monetária, com características definidas pelo Ministro de Estado da Fazenda.
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