Legislação

Medida Provisória 435, de 26/06/2008

Art.
Art. 7º

- Fica o Banco Central do Brasil autorizado a manter contas de depósito em reais tituladas por bancos centrais estrangeiros e por instituições domiciliadas ou com sede no exterior que prestem serviços de compensação, liquidação e custódia no mercado internacional.

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