Legislação

Medida Provisória 436, de 26/06/2008

Art.

(Convertida na Lei 11.827 de 20/11/2008). Tributário. Altera a Lei 10.833, de 29/12/2003, e a Lei 11.727, de 23/06/2008, relativamente à incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, incidentes no mercado interno e na importação, sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 6.006, de 28/12/2006.

Atualizada(o) até:

Não houve.
  • De acordo com a retificação do D.O. de 03/07/2008.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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