Legislação

Medida Provisória 437, de 29/07/2008

Art.
Art. 5º

- Ficam transformados:

I - o cargo de natureza especial de Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República em Secretário-Executivo do Ministério da Pesca e Aqüicultura; e

II - o cargo de Secretário Adjunto, DAS 101.6, distribuído para a Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca nos termos do inciso II do caput do art. 40 da Lei 10.683/2003, em Secretário DAS 101.6.

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