Legislação
Medida Provisória 437, de 29/07/2008
- Ficam criados:
I - os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, no Ministério da Pesca e Aqüicultura: um DAS-6, sete DAS-5, vinte e seis DAS-4, dezoito DAS-3, quarenta e quatro DAS-2, e cinqüenta e quatro DAS-1.
II - os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, na Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da: cinco DAS-5, dezenove DAS-4, vinte e quatro DAS-3, treze DAS-2 e cinco DAS-1;
III - os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, no Ministério da Fazenda: um DAS-6, dois DAS-5, cinco DAS-4, dois DAS-3, um DAS-2 e um DAS-1.
IV - os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, no Ministério da Integração Nacional: cinco DAS-4, sete DAS-3 e quatro DAS-2;
V - os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, no Ministério da Saúde: um DAS-6, um DAS-5, três DAS-4, um DAS-3 e dois DAS-2;
VI - os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, para a estruturação das atividades de apoio ao Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação: um DAS-5, dois DAS-4, quatro DAS-3 e um DAS-1;
VII - as seguintes Funções Comissionadas do Banco Central, de que trata a Lei 9.650, de 27/05/98: três FCA-2 e cinco FCA-3; e
VIII - as seguintes Gratificações de Representação da Presidência da República, na Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República: cinco GR-V, sete GR-IV, três GR-III, seis GR-II e seis GR-I.
Parágrafo único - Os cargos em comissão e as funções gratificadas integrantes da estrutura da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca ficam remanejados para o Ministério da Pesca e Aqüicultura.
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