Legislação

Medida Provisória 437, de 29/07/2008

Art.
Art. 8º

- Aos servidores que se encontrarem requisitados para a Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, em 29 de julho de 2008, aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 2º da Lei 9.007, de 17/03/1995.

Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica às requisições ocorridas a partir de 30/07/2008.

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