Legislação

Medida Provisória 437, de 29/07/2008

Art.
Art. 9º

- O Poder Executivo disporá sobre a estrutura regimental do Ministério da Pesca e Aqüicultura, sobre suas competências e atribuições, sobre a denominação de suas unidades e especificação dos cargos.

Parágrafo único - Até que seja aprovada a estrutura regimental do Ministério da Pesca e Aqüicultura:

I - são mantidas a estrutura, as competências, as atribuições, a denominação das unidades e a especificação dos cargos da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, vigentes em 29 de julho de 2008; e

II - caberá à Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República prestar a assistência jurídica àquele órgão.

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