Legislação

Medida Provisória 438, de 01/08/2008

Art.

(Convertida na Lei 11.828 de 20/11/2008). Meio ambiente. Tributário. Dispõe sobre medidas tributárias aplicáveis às doações em espécie recebidas por instituições financeiras públicas controladas pela União e destinadas a ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e do uso sustentável das florestas brasileiras.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Decreto 6.565/2008 (Regulamento)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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