Legislação

Medida Provisória 440, de 29/08/2008

Art. 163

Capítulo III - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)

Art. 163

- As limitações ao exercício de outras atividades pelos servidores, constantes desta Medida Provisória, não implicam afastamento de restrições constantes de outras normas.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total