Legislação
Medida Provisória 441, de 29/08/2008
Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Ir para)
Seção XXIII - DAS CARREIRAS DA ÁREA PENITENCIÁRIA FEDERAL (Ir para)
Art. 136- Ficam criados mil e cem cargos de Agente Penitenciário Federal, no Quadro de Pessoal do Ministério da Justiça, para provimento gradual.
Parágrafo único - Em decorrência do disposto no caput, o quantitativo total de cargos de provimento efetivo de Agente Penitenciário Federal passa a ser de mil e seiscentos cargos.
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