Legislação

Medida Provisória 441, de 29/08/2008

Art. 161

Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Ir para)

Seção XXVII - DA CARREIRA DO SEGURO SOCIAL (Ir para)

Art. 161

- A Tabela I, do item [b], Cargos de Nível Intermediário, do Anexo V, da Lei 10.855/2004, passa a vigorar nos termos do Anexo CVIII.

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