Legislação
Medida Provisória 441, de 29/08/2008
Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Ir para)
Seção I - DA CARREIRA DE OFICIAL DE CHANCELARIA E DA CARREIRA DE ASSISTENTE DE CHANCELARIA (Ir para)
Art. 2º- A estrutura dos cargos da Carreira de Oficial de Chancelaria e da Carreira de Assistente de Chancelaria passa a ser a constante do Anexo II, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo III.
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