Legislação

Medida Provisória 441, de 29/08/2008

Art. 216

Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Ir para)

Seção XXX - DO QUADRO DE PESSOAL DA AGU (Ir para)

Art. 216

- O Anexo da Lei 10.480/2002, passa a vigorar na forma do Anexo CXXVII.

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