Legislação

Medida Provisória 441, de 29/08/2008

Art. 255

Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Ir para)

Seção XXXIV - DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE REFORMA AGRÁRIA (Ir para)

Art. 255

- Os padrões de vencimento básico dos cargos do PECFAZ são os constantes do Anexo CXXXIX, com efeitos financeiros nas datas nele especificadas.

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