Legislação
Medida Provisória 441, de 29/08/2008
Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Ir para)
Seção XXXIV - DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE REFORMA AGRÁRIA (Ir para)
Art. 259- É vedada a redistribuição de cargos do PECFAZ para outros órgãos e entidades da Administração Pública federal, bem como a redistribuição de outros cargos para o Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda.
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