Legislação
Medida Provisória 441, de 29/08/2008
Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Ir para)
Seção XXXIV - DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE REFORMA AGRÁRIA (Ir para)
Art. 269- Ficam criados no Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda:
I - quarenta cargos de Arquiteto;
II - quarenta cargos de Engenheiro; e
III - quarenta cargos de Pedagogo.
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