Legislação
Medida Provisória 441, de 29/08/2008
Capítulo II - DAS GRATIFICAÇÕES ESPECÍFICAS (Ir para)
Seção I - DA GRATIFICAÇÃO DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DE INFORMAÇÃO E INFORMÁTICA (Ir para)
Art. 291- Sem prejuízo da atribuições do respectivo cargo, são atividades a serem desempenhadas pelos beneficiários da GSISP:
I - cumprir e fazer cumprir as políticas, diretrizes e normas emanadas pelo SISP;
II - fornecer subsídios para a definição e elaboração de políticas, diretrizes e normas relativas ao SISP;
III - coordenar, planejar, articular e controlar os recursos de informação e informática no âmbito do SISP;
IV - participar dos encontros de trabalho programados para tratar de assuntos relacionados com o SISP;
V - participar na elaboração e implantação de planos de formação, desenvolvimento e treinamento do pessoal envolvido na área de abrangência do SISP;
VI - incentivar ações prospectivas, visando acompanhar as inovações técnicas da área de informática, de forma a atender às necessidades de modernização dos serviços no âmbito do SISP; e
VII - promover a disseminação das informações disponíveis de interesse do SISP.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;