Legislação

Medida Provisória 441, de 29/08/2008

Art. 31

Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Ir para)

Seção V - DA CARREIRA DE MÉDICO PERITO PREVIDENCIÁRIO E DA CARREIRA DE SUPERVISOR MÉDICO-PERICIAL (Ir para)

Art. 31

- Os cargos da Carreira de Médico Perito Previdenciário e da Carreira de Supervisor Médico-Pericial, de que trata a Lei 9.620/1998, são agrupados em classes e padrões, na forma do Anexo XII.

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