Legislação
Medida Provisória 441, de 29/08/2008
Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Ir para)
Seção V - DA CARREIRA DE MÉDICO PERITO PREVIDENCIÁRIO E DA CARREIRA DE SUPERVISOR MÉDICO-PERICIAL (Ir para)
Art. 33- O regime jurídico dos titulares dos cargos da Carreira de Médico Perito Previdenciário é o instituído pela Lei 8.112/1990, observadas as disposições desta Medida Provisória.
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