Legislação

Medida Provisória 458, de 10/02/2009

Art. 17

Capítulo II - DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA EM ÁREAS RURAIS (Ir para)

Art. 17

- O não-cumprimento das condições resolutivas pelo titulado implicará reversão automática do bem ao patrimônio público, conforme regulamento.

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