Legislação
Medida Provisória 458, de 10/02/2009
Capítulo III - DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA EM ÁREAS URBANAS ARRECADADAS PELO INCRA (Ir para)
Art. 27- A doação e a concessão de direito real de uso a um mesmo Município de terras que venham a perfazer quantitativo superior a dois mil e quinhentos hectares, em uma ou mais parcelas, deverá previamente ser submetida à aprovação do Congresso Nacional.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;