Legislação

Medida Provisória 458, de 10/02/2009

Art. 36

Capítulo IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 36

- O Ministério do Desenvolvimento Agrário criará sistema informatizado a ser disponibilizado na rede mundial de computadores - Internet, visando assegurar a transparência sobre o processo de regularização fundiária de que trata esta Medida Provisória.

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