Legislação
Medida Provisória 458, de 10/02/2009
Capítulo IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 43- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10/02/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva - Guilherme Cassel - Marcio Fortes de Almeida
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