Legislação
Medida Provisória 459, de 25/03/2009
Capítulo II - DO REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS E DAS CUSTAS E EMOLUMENTOS (Ir para)
Art. 40- Os registros de imóveis, observados os prazos e condições previstas em regulamento, instituirão sistema de registro eletrônico.
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