Legislação
Medida Provisória 465, de 29/06/2009
Art. 2º
Art. 2º
- O § 1º do art. 1º da Lei 10.925, de 23/07/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
[§ 1º - No caso dos incisos XIV a XVI, o disposto no caput deste artigo aplica-se até 31 de dezembro de 2010.] (NR)
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