Legislação
Medida Provisória 466, de 29/07/2009
(Convertida na Lei 12.111, de 09/12/2009). Dispõe sobre os serviços de energia elétrica nos Sistemas Isolados e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.Lei 12.111/2009 (Energia elétrica. Sistemas isolados)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;