Legislação
Medida Provisória 467, de 30/07/2009
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/07/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva
Anexo de acordo com a retificação do D.O. de 03/08/2009.
ÓRGÃO/ENTIDADE | PROJETO | QUANTITATIVO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS AUTORIZADO PARAPRORROGAÇÃO |
Ministério do Meio Ambiente | BRA OEA 00/002 BRA/01/022 BRA/99/025 BRA/99/009 BRA/00/022 BRA/00/021BRA/00/020 UTFBRA/060 BRA/00/010 914/BRA/2047 | 197 |
Ministério da Educação Instituto Nacional de Estudos ePesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP | BRA01/024 BRA03/004 BRA04/049 | 18 |
Ministério da Ciência e Tecnologia | 914BRA5065/UNESCO BRA05G31/PNUD | 48 |
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE | 914BRA1065 914BRA1111 BRA03/032 | 100 |
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos NaturaisRenováveis - IBAMA | BRA00/009 BRA 99/024 BRA 01/037 BRA 02/011 | 49 |
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - InstitutoChico Mendes | BRA00/009 BRA 01/037 BRA 99/024 | 25 |
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