Legislação

Medida Provisória 469, de 05/10/2009

Art.

(Convertida na Lei 12.215, de 11/03/2010). Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Saúde e dos Transportes, no valor global de R$ 2.168.172.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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