Legislação
Medida Provisória 472, de 15/12/2009
Capítulo IV - DO REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS TRIBUTÁRIOS PARA A INDÚSTRIA AERONÁUTICA BRASILEIRA (Ir para)
Art. 40- A distribuição pública de LF deve, nos termos da legislação em vigor, observar o disposto pela Comissão de Valores Mobiliários.
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