Legislação
Medida Provisória 472, de 15/12/2009
Art. 43
Capítulo IV - DO REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS TRIBUTÁRIOS PARA A INDÚSTRIA AERONÁUTICA BRASILEIRA (Ir para)
Art. 43- Aplica-se à LF, no que não contrariar o disposto nesta Medida Provisória, a legislação cambial.
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