Legislação
Medida Provisória 472, de 15/12/2009
Capítulo IV - DO REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS TRIBUTÁRIOS PARA A INDÚSTRIA AERONÁUTICA BRASILEIRA (Ir para)
Art. 49- Considera-se, para fins desta Medida Provisória:
Artigo com vigência a partir de 01/01/2010 e efeitos a partir de 01/04/2010.
I - prêmio retido: prêmio emitido menos as restituições e as cessões de risco;
II - sinistro retido: sinistro total menos os sinistros correspondentes a cessões de risco; e
III - provisão técnica: montante detido pelo segurador ou ressegurador visando garantir os riscos assumidos no contrato.
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