Legislação
Medida Provisória 472, de 15/12/2009
Capítulo IV - DO REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS TRIBUTÁRIOS PARA A INDÚSTRIA AERONÁUTICA BRASILEIRA (Ir para)
Art. 51- São contribuintes da Taxa de Fiscalização as sociedades seguradoras, resseguradores locais e admitidos, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar.
Artigo com vigência a partir de 01/01/2010 e efeitos a partir de 01/04/2010.
§ 1º - Excetuam-se do disposto no caput as sociedades seguradoras que operam seguro saúde.
§ 2º - Incluem-se no caput as sociedades cooperativas autorizadas a operar em seguros privados, na forma estabelecida na legislação em vigor.
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