Legislação

Medida Provisória 472, de 15/12/2009

Art. 59

Capítulo IV - DO REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS TRIBUTÁRIOS PARA A INDÚSTRIA AERONÁUTICA BRASILEIRA (Ir para)

Art. 59

- A Taxa de Serviços Metrológicos, instituída pelo art. 11 da Lei 9.933, de 20/12/1999, passa a vigorar com os valores constantes do Anexo II a esta Medida Provisória.

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