Legislação
Medida Provisória 472, de 15/12/2009
Capítulo IV - DO REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS TRIBUTÁRIOS PARA A INDÚSTRIA AERONÁUTICA BRASILEIRA (Ir para)
Art. 59- A Taxa de Serviços Metrológicos, instituída pelo art. 11 da Lei 9.933, de 20/12/1999, passa a vigorar com os valores constantes do Anexo II a esta Medida Provisória.
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