Legislação
Medida Provisória 476, de 23/12/2009
Art. 3º
Art. 3º
- O § 2º do art. 4º da Lei 12.024, de 27/08/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
[§ 2º - O disposto neste artigo aplica-se aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro a março de 2010.] (NR)
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