Legislação
Medida Provisória 479, de 30/12/2009
Art. 32
Art. 32
- O art. 7º da Lei 10.682, de 28/05/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 7º - O desenvolvimento do servidor no Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal ocorrerá mediante progressão funcional e promoção, na forma do regulamento.] (NR)
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