Legislação

Medida Provisória 482, de 10/02/2010

Art.
Art. 1º

- Esta Medida Provisória dispõe sobre medidas de suspensão de concessões ou outras obrigações do País relativas aos direitos de propriedade intelectual e outros, em casos de descumprimento de obrigações multilaterais por Membro da Organização Mundial do Comércio - OMC, quando a República Federativa do Brasil tenha sido autorizada pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC a suspender a aplicação, para o referido Membro, de concessões ou outras obrigações sob os Acordos da OMC.

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