Legislação

Medida Provisória 483, de 24/03/2010

Art.
Art. 5º

- Ficam transformados, sem aumento de despesa, no âmbito do Poder Executivo, para fins de atendimento ao disposto nesta Medida Provisória, três cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 6 e quatrocentas e oitenta e uma Funções Comissionadas Técnicas - FCT-15, criadas pelo art. 58 da Medida Provisória no 2.229-43, de 6/09/2001, em quatro cargos de natureza especial e sessenta e nove DAS, destinados:

I - ao Ministério do Desenvolvimento Agrário: três DAS 4 e três DAS 3;

II - ao Ministério da Saúde: um DAS 5, dois DAS 4, cinco DAS 3, trinta e três DAS 2 e vinte e um DAS 1;

III - à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República: um DAS 1 e um cargo de natureza especial de Secretário-Executivo;

IV - à Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República: um cargo de natureza especial de Secretário-Executivo;

V - à Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República: um cargo de natureza especial de Secretário-Executivo; e

VI - à Secretaria de Portos da Presidência da República: um cargo de natureza especial de Secretário-Executivo.

Parágrafo único - Os cargos em comissão DAS 6 de que trata o caput são provenientes das estruturas das Secretarias de Políticas para as Mulheres, de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e de Portos da Presidência da República.

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