Legislação

Medida Provisória 483, de 24/03/2010

Art.
Art. 6º

- Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados:

I - ao Ministério da Saúde: um DAS 6, onze DAS 5, vinte e quatro DAS 4, sessenta e dois DAS 3, dez DAS 2 e dez DAS 1; e

II - ao Ministério da Integração Nacional: cinco DAS 4, sete DAS 3 e quatro DAS 2.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total