Legislação

Medida Provisória 483, de 24/03/2010

Art.
Art. 7º

- São transferidas aos órgãos que receberam as atribuições pertinentes e a seus titulares as competências e incumbências estabelecidas em leis gerais ou específicas aos órgãos transformados por esta Medida Provisória, ou a seus titulares.

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