Legislação
Medida Provisória 486, de 30/03/2010
(Convertida na Lei 12.308, de 06/08/2010). Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.429.428.268,00, para os fins que especifica.
Atualizada(o) até:
Não houve.Lei 12.308/2010 (Crédito extraordinário)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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